Sofri acidente e fui demitido: Saiba quais são os seus direitos de reintegração ou indenização  - Reis de Souza Advogados | Especialistas em Previdenciário, Trabalhista, Família e Sucessões.
Categoria: Direto do Trabalho

Sofri acidente e fui demitido: Saiba quais são os seus direitos de reintegração ou indenização


Sofrer um acidente de trabalho e, logo após receber alta do INSS, ser demitido pela empresa é uma situação revoltante e, na maioria das vezes, ilegal. Muitos trabalhadores se sentem desamparados, sem saber se têm o direito de retornar ao emprego ou de receber uma indenização justa.

A lei brasileira é clara: o empregado que se afasta por motivo de acidente ou doença do trabalho tem uma estabilidade provisória que protege seu vínculo. A demissão sem justa causa dentro deste período é nula e gera grandes consequências jurídicas para o empregador.

Neste guia completo, o Reis de Souza Advogados | Especialistas em Trabalhista detalha seus direitos, explica o que é a estabilidade acidentária e mostra o passo a passo para você buscar a reintegração ou a indenização devida.

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Estabilidade Provisória: A Proteção Legal Contra a Demissão Ilegal

O ponto central do seu direito é a garantia de emprego, conhecida como estabilidade provisória. Esta proteção visa evitar que o trabalhador, já fragilizado pela recuperação, seja dispensado de forma arbitrária.

Quem tem direito à Estabilidade Acidentária?

O direito à estabilidade está previsto na Lei nº 8.213/91 (Art. 118) e é garantido ao trabalhador que se enquadrar em duas condições cumulativas:

  1. O afastamento do trabalho por mais de 15 dias;
  2. O recebimento do Auxílio-Doença Acidentário (código B91) concedido pelo INSS.

Se o INSS reconheceu o seu afastamento como acidentário (B91), a estabilidade é automática. Ela tem a duração de 12 meses e começa a contar a partir do dia seguinte ao seu retorno efetivo ao trabalho (alta médica).

"O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente." (Lei nº 8.213/91, Art. 118)

A Demissão na Estabilidade é Nula

A demissão sem justa causa realizada durante este período de 12 meses é ilegal e nula de pleno direito. O trabalhador tem o direito de exigir na Justiça do Trabalho:

  • Reintegração ao Emprego: O retorno imediato à mesma função ou a uma compatível com sua condição de saúde.
  • Indenização Substitutiva: Caso a reintegração se torne inviável (por ambiente hostil, por exemplo), o direito é convertido em indenização pelo período de estabilidade restante, mais verbas rescisórias completas.

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E se eu recebi Auxílio-Doença Comum (B31)?

Essa é uma dúvida comum e uma das armadilhas da lei. Se o afastamento foi por Auxílio-Doença Comum (código B31), o empregado não tem a estabilidade de 12 meses. No entanto, mesmo o B31 tem suas proteções.

Atenção: Existem casos do empregado sofrer um acidente de trabalho e a empresa não emitir a CAT, sendo assim o INSS não reconhecerá o beneficio como acidentário (B91) e a estabilidade não será aplicada. Se for o seu caso, reúna todas as provas pois precisará de um advogado especialista para ter o seu direito reconhecido.

Conversão do B31 para B91 (Reconhecimento Judicial)

Se a doença que causou o afastamento, mesmo classificada pelo INSS como comum (B31), tem, na verdade, nexo causal com o trabalho (doença ocupacional, LER/DORT, depressão por assédio, etc.), o trabalhador pode buscar o reconhecimento judicial de que se tratava de um Auxílio-Doença Acidentário (B91).

Se o juiz reconhecer o nexo, a demissão se torna ilegal e a estabilidade é automaticamente aplicada retroativamente, gerando o direito à reintegração ou indenização. Esta é uma das atuações mais comuns e estratégicas dos advogados trabalhistas.

O Direito ao Auxílio-Acidente (B94)

Se o acidente de trabalho deixou alguma sequela permanente que reduziu sua capacidade de trabalho, mesmo que minimamente, você pode ter direito ao Auxílio-Acidente.

O Auxílio-Acidente (B94) é um Benefício Indenizatório

Este benefício previdenciário tem natureza indenizatória, o que significa que ele **não impede você de trabalhar** ou de receber seu salário. Ele é pago mensalmente, como uma compensação vitalícia pela sequela, e é devido desde a alta do INSS.

  • É um valor pago todos os meses;
  • Corresponde a 50% do valor do beneficio (até 11/11/2019) ou da aposentadoria por invalidez (de 12/11/2019 a 19/04/2020 - mudança via MP 905/2019);
  • A Medida provisória foi revogada em 20/04/2020 retornando a metodologia de cálculo de 50% do valor do beneficio;
  • Pode ser acumulado com o salário;
  • É pago até a aposentadoria.

Muitos trabalhadores demitidos que sofreram acidentes não sabem que, além da reintegração ou indenização trabalhista, ainda podem buscar este benefício previdenciário do INSS.

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Como Agir Após a Demissão Ilegal: O Passo a Passo

Se você foi demitido logo após a alta do INSS por acidente de trabalho, não assine documentos de quitação ou rescisão sem antes consultar um advogado.

  1. Reúna a Documentação: Separe a Carta de Concessão do INSS (especialmente se for B91), o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), laudos médicos, atestados e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
  2. Consulte um Advogado Especialista: O prazo para entrar com a ação trabalhista é de 2 anos a partir da data da demissão, mas a urgência é crucial para pedir liminarmente a reintegração.
  3. Defina a Estratégia: Em conjunto com seu advogado, decida se o melhor caminho é a reintegração (voltar ao trabalho) ou a indenização substitutiva (receber os salários do período de estabilidade e uma indenização adicional).

Pedidos Judiciais Comuns na Ação

Uma ação judicial bem estruturada pode garantir mais do que apenas o emprego:

  • Reintegração ou Indenização Substitutiva.
  • Danos Morais: Se a demissão causou constrangimento, sofrimento ou se foi discriminatória.
  • Danos Materiais: Se você teve gastos com medicamentos ou tratamentos que a empresa deveria ter arcado.
  • Auxílio-Acidente (B94): Pedido previdenciário cumulado, buscando o benefício indenizatório.

Dúvidas Frequentes (FAQ)

Qual o prazo para pedir a reintegração após a demissão?

O prazo legal para entrar com a ação trabalhista pedindo a reintegração ou a indenização é de 2 anos após a data da sua demissão. No entanto, é fundamental agir o mais rápido possível para que o pedido de liminar para a reintegração seja analisado de forma urgente pela Justiça do Trabalho.


A estabilidade de 12 meses vale mesmo se o acidente foi fora da empresa (acidente de trajeto)?

Sim. O acidente de trajeto (ocorrido no percurso entre a casa e o trabalho e vice-versa) é equiparado legalmente ao acidente de trabalho. Se ele gerou afastamento superior a 15 dias e o recebimento do Auxílio-Doença Acidentário (B91), a estabilidade de 12 meses é devida.


Se eu for reintegrado, a empresa precisa me pagar os salários do período em que fiquei demitido?

Sim, a Justiça determina que o empregador pague os salários e todos os benefícios (como vale-transporte, vale-refeição, férias e 13º proporcionais) relativos ao período em que o trabalhador ficou indevidamente afastado. É o chamado pagamento de salários retroativos ou vencidos.


Existe alguma situação em que a empresa pode me demitir mesmo durante a estabilidade?

Sim, a estabilidade acidentária não protege contra a demissão por justa causa (comprovada) ou por encerramento das atividades da empresa. Fora essas exceções, a demissão sem justa causa durante os 12 meses é ilegal e pode ser contestada judicialmente.

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Conclusão: Não perca o seu direito

A demissão após um acidente de trabalho é um ato que demonstra negligência e, muitas vezes, desrespeito à lei. Sua estabilidade é um direito garantido por lei federal, e a empresa não pode simplesmente ignorá-lo.

Se você recebeu alta do INSS com o código B91 (ou se sua doença tem nexo com o trabalho), sua demissão é passível de nulidade. Buscar a orientação correta é o primeiro e mais importante passo para garantir a reintegração ao emprego ou a indenização pelo período perdido e se for o caso, o Auxílio-Acidente.

A equipe do Reis de Souza Advogados está pronta para analisar seu caso com urgência, proteger o seu direito e buscar a reparação máxima na Justiça.

Sua ação deve ser imediata. Fale agora com um especialista em demissão por acidente de trabalho.

Publicado em: 10/10/2025

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