Auxílio-Acidente: O benefício do INSS que você pode receber mesmo trabalhando
Você sofreu um acidente de trabalho (ou doença ocupacional), se recuperou, mas ficou com uma sequela permanente que reduz sua capacidade de exercer a profissão? Se sim, você pode ter direito a um benefício do INSS que a maioria dos trabalhadores desconhece: o Auxílio-Acidente (B94).
Diferente do auxílio-doença, o Auxílio-Acidente não é um substituto de salário; ele é uma indenização paga mensalmente pelo INSS, que pode ser recebida mesmo que você tenha retornado ao trabalho e esteja empregado. É um direito pouco divulgado, mas fundamental para quem teve a capacidade laboral reduzida.
O Reis de Souza Advogados | Especialistas em Previdenciário detalha tudo sobre o Auxílio-Acidente: quem realmente tem direito, como funciona o cálculo, como reverter a negativa do INSS e a importância de um laudo médico que comprove a sequela.
Sofreu acidente e ficou com sequela? Verifique agora seu direito ao Auxílio-Acidente (B94)!
O Que é o Auxílio-Acidente (B94) e sua Natureza Indenizatórias
O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário pago mensalmente pelo INSS com o objetivo de **indenizar** o segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resulta em sequelas que impliquem a redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
A base legal para este benefício está prevista na Lei nº 8.213/91 (Art. 86). É essencial entender a sua natureza:
- É um benefício indenizatório, e não substitutivo de renda.
- Pode ser acumulado com o salário ou outros rendimentos.
- É pago a partir do dia seguinte ao da cessação do Auxílio-Doença (alta do INSS).
- É mantido até a aposentadoria ou o óbito do segurado.
Quem Tem Direito ao Auxílio-Acidente?
A elegibilidade ao benefício depende da comprovação de três requisitos principais:
- Qualidade de Segurado: Deve ser trabalhador empregado, empregado doméstico (com exceções), trabalhador avulso ou segurado especial. O contribuinte individual (autônomo) e o facultativo, em regra, não têm direito a este benefício.
- Acidente de Qualquer Natureza: Não precisa ser apenas acidente de trabalho (B91). Pode ser acidente de trajeto, doença ocupacional ou até mesmo um acidente comum (não ligado ao trabalho), desde que a causa da lesão tenha sido um evento acidental ou doença equiparada.
- Redução da Capacidade Laboral: Deve haver uma **sequela permanente** que reduza, ainda que minimamente, a capacidade de o segurado exercer sua atividade habitual.
O INSS frequentemente nega este benefício alegando que a sequela não reduz a capacidade. Por isso, a comprovação técnica por laudos e a atuação de um especialista são cruciais.
Valor e Cálculo do Auxílio-Acidente (B94)
O valor do Auxílio-Acidente é fixo e corresponde a 50% (cinquenta por cento) do salário de beneficio que deu origem ao beneficio por incapacidade temporária (auxílio-doença).
Exemplo Prático de Cálculo
Para entender o cálculo, primeiramente se calcula o valor da Renda Mensal Inicial (RMI) do Auxílio-Doença. Após a Reforma da Previdência, o cálculo segue a seguinte regra:
O valor é 50% da média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde quando começou a contribuir), limitando-se a não ultrapassar 100% da média das suas 80% maiores contribuições.
Exemplo simplificado: Se o valor base do Auxílio-Doença (sem o limitador) seria de R$ 3.000,00, o valor do Auxílio-Acidente será de R$ 1.500,00 por mês. Este valor é somado ao seu salário.
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Acúmulo com Salário e Outros Benefícios
Esta é a grande vantagem do Auxílio-Acidente: a possibilidade de acumulação.
Pode Receber Auxílio-Acidente e Salário? Sim, é plenamente legal. Como ele é uma indenização pela perda de capacidade, a lei permite que o segurado volte a trabalhar e continue recebendo o benefício mensalmente. O benefício só é cessado em duas situações:
- Quando o segurado se aposenta (seja por idade, tempo de contribuição ou invalidez). A partir da aposentadoria, o valor do Auxílio-Acidente é incorporado ao cálculo da aposentadoria.
- Em caso de óbito do segurado.
Pode Acumular com Outros Benefícios do INSS?
O Auxílio-Acidente pode ser acumulado com o salário, mas não pode ser acumulado com outro Auxílio-Doença que tenha a mesma causa ou doença. Se o segurado sofrer outro acidente ou doença, é possível acumular os benefícios. No entanto, não pode ser acumulado com qualquer tipo de aposentadoria.
O Caminho para a Concessão Judicial: Como o INSS Erra
Muitos segurados têm o pedido negado pelo INSS. A negativa mais comum é a perícia alegar que a sequela não causou redução da capacidade laborativa. É neste ponto que a assistência jurídica se torna indispensável.
A Força do Laudo e a Interpretação do Juiz
Na via judicial, o juiz irá se basear em uma perícia médica judicial, que tem um peso muito maior do que a perícia administrativa do INSS. O advogado especialista irá focar em demonstrar:
- A relação (nexo) entre o acidente/doença e a sequela.
- A prova da redução da capacidade. Mesmo uma limitação de 5% já é suficiente, pois a lei não exige incapacidade total. A redução da força, da mobilidade ou a necessidade de maior esforço já configuram o direito.
- O início do pagamento desde o dia seguinte à alta do Auxílio-Doença, garantindo os atrasados que são pagos à vista e corrigidos monetariamente.
O segurado tem o direito de questionar a decisão do INSS no Judiciário, sendo esta a via mais eficaz para reverter a negativa do Auxílio-Acidente.
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Dúvidas Frequentes (FAQ)
Qual o prazo para pedir o Auxílio-Acidente após a alta do INSS?
Não há um prazo de decadência (perda do direito) para pedir o Auxílio-Acidente, pois ele pode ser solicitado a qualquer momento após a consolidação da sequela. O que existe é a prescrição das parcelas: você só pode cobrar os valores retroativos dos últimos 5 anos. Por isso, é importante não demorar para entrar na Justiça e evitar a perda dos atrasados.
A LER/DORT (doença ocupacional) também dá direito ao Auxílio-Acidente?
Sim. As lesões por esforços repetitivos (LER) e os distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT) são consideradas legalmente como doenças equiparadas a acidente de trabalho. Se essas condições resultarem em sequelas permanentes que reduzam sua capacidade (ex: tendinite crônica grave), o Auxílio-Acidente é devido.
O Auxílio-Acidente é vitalício?
O benefício é pago mensalmente até a concessão de qualquer aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição ou por invalidez). Embora tecnicamente não seja vitalício, ele é pago por um longo período, geralmente até que o segurado preencha os requisitos para se aposentar.
Se a sequela não me impede de trabalhar, eu tenho o Auxílio-Acidente?
Sim, a sequela não precisa impedir você de trabalhar. A lei exige apenas a redução da capacidade. Se a sequela exige maior esforço ou é mais dolorosa para executar a mesma tarefa de antes, o direito está configurado. Muitos trabalhadores recebem o benefício enquanto trabalham normalmente.
Conclusão: Um Direito de Reparação Financeira
O Auxílio-Acidente (B94) representa uma forma de reparação financeira por uma perda permanente sofrida pelo trabalhador. É um benefício que pode somar um valor significativo ao seu orçamento mensal por anos, sendo um direito inquestionável para quem ficou com sequelas.
Seja por um acidente de trabalho clássico, de trajeto ou uma doença ocupacional, a chave para a concessão está na correta comprovação da sequela e da redução da capacidade.
O Reis de Souza Advogados é especialista em buscar seus direitos perante o INSS e na Justiça. Nossa atuação visa garantir o seu Auxílio-Acidente, incluindo o recebimento de todos os valores retroativos devidos.
Publicado em: 16/10/2025
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